Ensino Secundário: Articulado e Supletivo
Destina-se a alunos que tenham concluído um Curso Básico na área da Música ou que não tendo concluído um Curso Básico na área da música, possuam habilitação do 9.º ano de escolaridade ou equivalente. %u200B
A admissão ao Curso Secundário de Música é facultada aos alunos:
Em regime articulado, desde que em todas as disciplinas das componentes de formação científica e técnica-artística seja assegurada a frequência do ano/grau correspondente ou mais avançado relativamente ao ano de escolaridade que frequentam na escola de ensino geral, sem prejuízo das situações decorrentes de reorientações de percursos formativos.
Em regime supletivo, com idade não superior a 18 anos, em 31 de Agosto do ano letivo anterior àquele em que se matriculam, desde que o ano/grau de todas as disciplinas frequentadas, das componentes de formação científica e técnica-artística, tenha um desfasamento anterior não superior a dois anos, relativamente ao ano de escolaridade frequentado.
O Curso Secundário, em regime articulado, está isento de propinas, sujeito ao número de vagas e financiamento disponível no Contrato Patrocínio.
A frequência do Curso Secundário, em regime supletivo, implica o pagamento de propinas, estando igualmente sujeitos ao número de vagas e financiamento disponível em Contrato Patrocínio.
É definida para cada ano letivo a tabela de mensalidades, encontrando-se afixada no Conservatório.